Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

252 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS 4 – A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NO DIREITO, NA JURISPRUDÊNCIA E A TEORIA FEMINISTA DO DIREITO Os estudos das disciplinas relacionadas às humanidades vêm con- cluindo que as ciências em geral, tais como a História, a Sociologia e a Antropologia, e em particular o Direito, sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, seus discursos, sua eficácia social e sua aplicação, sofreram a influência do patriarcado (SCOTT, 1989). Sabadell (2017), ao destacar escritos de Gustav Radbrunch do ano de 1929, aponta que o Direito é masculino, condicionado em seu conteúdo por interesses do homem, sobretudo em sua interpretação e aplicação, já que seria, em tese, puramente racional e com disposições genéricas duras, por meio das quais o indivíduo e seus sentimentos não são levados em consideração. Essas características atribuídas ao Direito seriam qualidades masculinas, enquanto se atribui ao feminino as características de observar sentimentos e o sujeito individualmente considerado. Beauvoir (2016) declara acerca das mais diversas regras norteado- ras dos agrupamentos sociais, desde os tempos longínquos e nas mais variadas culturas: Na época em que o gênero humano se eleva até a redação escrita de suas mitologias e de suas leis, o patriarcado se acha definiti- vamente estabelecido: são os homens que compõem os códigos. É natural que dêem à mulher uma situação subordinada. Mas poder-se-ia imaginar que a considerassem com a mesma bene- volência com que encaravam as reses e as crianças. Não é o que ocorre. [...] As leis de Manu definem- na como um ser vil que convém manter escravizado. O Levítico assimila-a aos animais de carga que o patriarca possui. As leis de Sólon não lhe con- ferem nenhum direito. O código romano coloca-a sob tutela e proclama-lhe a ‘imbecilidade’. O direito canônico considera-a a ‘porta do Diabo’. O Corão trata-a com o mais absoluto desprezo. (BEAUVOIR, 2016, p. 116).

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