Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
251 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 como também a incentiva e legitima e, a um só tempo, diminui a culpabili- dade do expositor, enquanto aumenta a da vítima (CAMPOS et al ., 2017). Pondo os temas abordados em perspectiva, tem-se que gênero é cons- trução sociocultural, e não decorrente pura e simplesmente de fenômenos biológicos. Todavia, a partir da visão dicotômica acerca das características dos gêneros, a sociedade espera que os sujeitos atuem segundo as caracte- rísticas femininas ou masculinas, tal como se decorressem unicamente do sexo biológico. A sexualidade, por sua vez, é tida como um instrumento elaborado so- cial ehistoricamente, com profundas consequências nas relações de poder. O controle social, por outro lado, imbrica-se intimamente ao exercício do poder e da dominação política, e procura fazer com que os indivíduos atuem de um modo esperado socialmente, segundo padrões e princípios morais. Esse controle social é exercido formal ou difusamente. Um dos instrumentos de controle social difuso é a manipulação da sexualidade e, em especial, da sexualidade da mulher. O sistema jurídico, por outro lado, atua como controle social formal. No entanto, o patriarcado é sistema social no qual a diferença sexual serve como base de opressão e da subordinação da mulher pelo homem, cuja manutenção depende das várias formas de violência, dentre as quais a violência simbólica, exercida pelo meio social, sem exercício de coação ou constrangimento físico. Adiante, ver-se-ão exemplos de situações em que o Direito, a prática jurídica e seus intérpretes atuaram como fatores legitimadores e perpetua- dores das opressões próprias do patriarcado, ao naturalizar e reproduzir em seus discursos a lógica da dominação da mulher pelo homem ou os pre- conceitos de gênero. Nessas oportunidades, o Direito e o sistema jurídico estão atuando como dispositivos de controle social formal da sexualidade da mulher, influenciados pela violência simbólica inerente ao patriarcado.
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