Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

250 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS a divisão entre os sexos parece estar ‘na ordem das coisas’, como se diz por vezes para falar do que é normal, natural, a ponto de parecer inevitável; [...] funcionando como sistemas de percepção, de pensa- mento e de ação. (BOURDIEU, 2014, p. 17). A violência, por outro lado, é um viés da cultura patriarcal da socieda- de, que dela depende. Vale dizer: o patriarcado precisa se utilizar da violên- cia, sem a qual não sobrevive, sendo esta inerente àquele: no exercício da função patriarcal os homens detêm o poder de de- terminar a conduta das categoriais sociais nomeadas, recebendo au- torização ou, pelo menos, tolerância da sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio. [...] A execução do projeto de domina- ção- exploração da categoria social homens exige que sua capacidade de mando seja auxiliada pela violência. Com efeito, a ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das vítimas. (SA- FFIOTI, 2001, p. 1). Dessa forma, quando a mulher se insurge contra o sistema patriarcal, por conduta que desatenda a comportamentos que dela se espera, inclusive o de romper um relacionamento afetivo ou exercer sua sexualidade livre- mente, o ambiente social admite uma forma de puni-la pelo suposto desvio, mediante o uso da violência. De igual modo o entendimento de Sabadell (2017), para quem a vio- lência contra a mulher é um aspecto central da cultura patriarcal e mani- festa um poder de posse do homem sobre a mulher, sendo imprescindível para sua manutenção. Esse cenário cria o ambiente propício para o desenvolvimento e manu- tenção da denominada “cultura do estupro”, estabelecida sob a premissa de que as mulheres devem resguardar-se moralmente e, quando não o fazem, dão ensejo à violência. Impõe que as mulheres devam se comportar de forma supostamente adequada, que não andem sozinhas, que não vistam roupas provocantes, a fim de evitarem o ato de violência sexual masculino, como se o comportamento feminino lhe desse causa. Assim, num episódio de violên- cia sexual, a sociedade não apenas tolera a violência sexual contra a mulher,

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz