Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

246 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS 3 - GÊNERO, SEXUALIDADE, CONTROLE SOCIAL, VIO- LÊNCIA E PATRIARCADO O senso comum procura justificar as desigualdades sociais entre ho- mens e mulheres a partir das suas características biológicas. Contudo, os estudos feministas demonstraram que a forma como essas características são apreciadas é que estabelece o que é o feminino ou o masculino, havendo distinção entre os conceitos de sexo e de gênero: o primeiro aborda que, biologicamente, há machos e fêmeas na espécie humana; e o segundo cami- nha na direção de que a qualidade de ser homem e de ser mulher é fincada socialmente, por meio da cultura (HEILBORN, 1997). Segundo Scott (1989), o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos; é o primeiro modo de dar significado às relações de poder. Para a autora, ordinariamente faz-se uma leitura dicotômica e polarizada acerca dos gêneros, compreen- dendo-se homem e mulher como polos opostos de uma lógica de domina- ção-submissão, caracterizada pela superioridade do primeiro elemento, ou de tudo que é dele derivado, em relação ao segundo elemento. Assim é que, segundo a concepção comum, existem polos antagônicos entre homens e mulheres: razão-sentimento, público-privado, ativo-passivo, superior-infe- rior, alto-baixo, duro-mole, reto-curvo, seco-úmido. As complexidades do gênero, por sua vez, ligam-se intimamente às da sexualidade humana. Foucault (2017a) destaca a sexualidade como um instrumento elabo- rado social e historicamente, a partir de múltiplos discursos sobre sexo, que regulam, normatizam e inauguram conhecimentos e que se refletem nos corpos, nos comportamentos, nas relações sociais, com profundas conse- quências nas relações de poder. Os estudos sobre sexualidade retomaram fôlego a partir das reflexões acerca do gênero, diante da estreita relação entre um e outro desses con- ceitos, inclusive porque ligados ambos aos movimentos sociais feministas (HEILBORN; BRANDÃO, 1999).

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