Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

242 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS especial a simbólica, e patriarcado –, a fim de estabelecer as relações entre si e que permitem identificar o quanto o Direito funciona e seus intérpretes atuam, por vezes, como perpetuadores do modelo patriarcal, mediante re- produção das discriminações de gênero. São abordadas considerações acerca da condição histórica e social da mulher, bem como das categorias elencadas, a partir de breve revisão biblio- gráfica teórica, com buscas em bases de dados da Biblioteca Virtual em Saú- de (BVS), da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e da Scielo, além de pesquisa documental de decisões judiciais, encontradas em sites de tribunais brasileiros ou citadas nas obras de referência. Em seguida, são apresentadas as contribuições que a teoria feminista do Direito oferece para o debate e suas propostas para modificação do pon- to de vista androcêntrico sob o qual se elabora o Direito. 2 - CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS Enquanto os povos pré-históricos e agrários desconheciam os prin- cípios da concepção humana e da participação do homem na fecundação, sendo a criança a grande esperança da força de trabalho futura, o feminino e a maternidade ocupavam lugar central e eram cultuados naquelas socie- dades (BEAUVOIR, 2016; PEDRINHA, 2009). Ainda assim, segundo Beauvoir (2016), jamais houve uma idade de ouro para a mulher,na medida em que sempre foi considerada pelo homem como o Outro, e nunca uma igual, posto que cultuada como Deusa, Mãe ou Terra: “a sociedade sempre foi masculina; o poder político sempre esteve nas mãos dos homens [...] O lugar da mulher na sociedade sempre é esta- belecido por eles” (BEAUVOIR, 2016, p. 112). Diria ainda a filósofa: O triunfo do patriarcado não foi nem um acaso nem o resultado de uma revolução violenta. Desde a origem da humanidade, o privilé- gio biológico permitiu aos homens afirmarem-se sozinhos como su- jeitos soberanos. Eles nunca abdicaram o privilégio. [...] Condenada

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