Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
237 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 Dworkin propõe a integração entre os valores éticos e morais a partir do que ele denomina como bem viver. Para atingir o bem viver, é necessário que os valores morais estejam integrados com a responsabilidade ética, in- dependente do dever com os outros, e sim por meio do respeito por si pró- prio e a autenticidade. Cada um deve respeitar a si mesmo, aceitar os valores éticos para ter uma vida com sentido, devendo identificar os critérios que façam com que a vida tenha sentido. A autenticidade como valor ético deve ser compreendida no sentido de coerência, os valores escolhidos devem ser aceitos. Os valores morais devem estar integrados com o respeito próprio e com a autenticidade. A integridade entre os valores éticos e morais consti- tui a concepção de dignidade. CONCLUSÃO A complexidade da temática exigiu aprofundar o estudo acerca da éti- ca e da moral. Foi salientada a problematização dos valores da ética, por meio da genealogia da ética e da moral. A ética como ciência questiona quais seriam os fenômenos éticos e analisa os resultados visando ao caráter utilitarista do propósito para o ser humano. Sendo assim, Friedrich Nietzsche questiona a quem seria direcio- nada essa utilidade. A valoração da ética e a problematização da liquidez dos valores da ética pós-moderna motivou uma busca pela valoração dos direitos humanos, que devem ser compreendidos pela concepção dos valores da pessoa humana. Tais reflexões, com base na pesquisa teórica e empírica, manifestam a necessidade de uma reflexão dos valores éticos, por intermédio da utiliza- ção da genealogia ética para compreender os valores dos direitos diante de quem somos e o que podemos nos tornar.
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