Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
234 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 ARTIGOS viver virtuosamente sem ser religioso. Os dogmas religiosos passam a ser criticados pela razão, e a moral deixa de ser inata, passa a ser legítima e ne- cessária para manter a existência coletiva. A moral na época moderna seria essencialmente social. Como maior percursor da ética do dever, é possível destacar Kant e a obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes (2009), que coloca o homem como um fim em si mesmo, proporcionando mudanças na moral ocidental. A fundamentação da ética a partir da racionalização em Kant foi indispensável para a compreensão da ética dos fins absolutos e da ética da responsabilidade, proveniente no período Contemporâneo. A moral ocidental possui como núcleo básico, desde as escrituras de Moisés (entre elas, o livro dos dez mandamentos), o ideal da pessoa huma- na. A evolução do ideal da pessoa humana começa com os dez mandamen- tos e possui continuidade no racionalismo estruturado da Grécia na Idade Média a partir da discussão do livre arbítrio. Posteriormente, o ideal de pessoa humana como núcleo da moral passou pela evolução da ética social, o amadurecimento da ética do dever de Kant (2009, p. 25) na Idade Mo- derna e a análise da ética contemporânea, da liberdade e responsabilidade. Os preceitos morais possuem raízes religiosas, a moral ocidental não distinguia em seu início do direito. Com isso, os livros de Moisés e os en- sinamentos de Jesus eram tidos como monopólio dos preceitos morais. A moral social surgiu com a quebra do monopólio dos preceitos morais da religião católica por meio de um pluralismo religioso e, posteriormente, com a relação à política e o direito. A validade das normas morais não re- sulta de uma valoração abstrata, conforme a ética, e sim com a significação para a ação prática, independentemente de que seja por motivos religiosos ou convenções de ordem legítimas. A distinção das normas morais com Direito está no caráter da coação do direito e adesão à convenção de forma voluntária no interior de grupos sociais (KANT, 2009, p. 15). Dentre os pré-requisitos essenciais da moral, é possível destacar a au- toridade, o poder que faz obedecer a ordem compactuada. O poder deve ser compreendido como algo exterior, proveniente de uma dominação e um mínimo de vontade de obediência. Os motivos e formas de impor a
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