Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

230 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 ARTIGOS pressupostos básicos e capacidades, condições de conhecimentos, são inatas. Todas as atividades do conhecimento são do próprio indivíduo. O constru- tivismo integra as duas concepções, leva em conta tanto o desenvolvimento humano quanto fatores orgânicos, ambientais. O construtivismo busca a in- teração do desenvolvimento humano com o meio em que ele está inserido. O construtivismo moral consiste em compreender os princípios mo- rais como razão prática, busca explicar pressupostos, organizar e tornar coerente os valores e preceitos morais, avaliar a validade desses valores e preceitos. O construtivismo de Kant busca o uso da razão para resolver pro- blemas práticos. Os princípios morais são construídos, e não descobertos. A moralidade é compreendida como uma resposta da racionalidade humana diante de problemas práticos. Dentro do construtivismo moral, Carlos Santiago Nino utiliza a ex- pressão “construtivismo epistemológico”, que se encontra, segundo o plano ontológico, entre o individualismo e o coletivismo, bem como no plano epistemológico, entre o elitismo e o coletivismo. A verdade moral parece constituída não pelo resultado, mas pelos pressupostos da prática intersub- jetiva do discurso moral: “ Dado que estes pressupostos exigem a imparciali- dade, é extremamente difícil que se sejam levados em conta os interesses de outros, a não ser mediante sua participação na discussão coletiva” (NINO, 1989, p. 92) . Carlos Santiago Nino faz distinção entre a moral positiva (moral so- cial) e a moral ideal (moral crítica). A moral positiva seria um produto da formulação e aceitação de juízos que buscam alcançar uma moral crítica. A moral positiva descreve fatos, e a moral crítica justifica a escolha de atos e tomadas de decisões. A moral crítica busca a sua validade, ao passo que a moral social busca a sua aceitabilidade. Desse modo, a distinção entre moral positiva (social) e moral ideal (crítica) acaba promovendo o esvaziamento do próprio conceito moral. A moral positiva é o produto da formulação e da aceitação de juízos com os quais se pretende alcançar princípios de uma moral ideal. Sem a pretensão de atuar e julgar conforme uma moral ideal, portanto, não haverá moral positiva. É necessário compreender a moral

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