Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

23 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 15-34, 1º sem. 2021 ARTIGOS Diante de tal circunstância, percebe-se que a maneira como o cidadão se relaciona com a cidade está vinculada diretamente com a distribuição e ocupação do solo urbano. Se o indivíduo tem apenas a força de trabalho e não contém outras posses, ele é conduzido à marginalização, não restando alternativa senão a ocupação das zonas periféricas, onde os direitos básicos são escassos e, coincidentemente, por se tratar de áreas de pouco interesse das classes dominantes, pouco foram alteradas em relação ao seu estágio primário. Isso evidencia que o problema da ocupação de áreas de preserva- ção da natureza é um produto da reprodução do capital e dos interesses das elites dominantes, sendo as ocupações apenas executadas pelas populações historicamente marginalizadas pela condição que lhes foi imposta de vul- nerabilidade, de terem apenas essa possibilidade de sobrevivência. 3. OS BENS COMUNS E O BEM DOS COMUNITÁRIOS A ocupação de áreas de preservação permanente, vistas como de in- teresse comum, dá-se em razão da expulsão das áreas centrais da parcela populacional menos favorecida economicamente. É preciso ressaltar que, quanto ao impacto no meio ambiente equilibrado causado por essas ocu- pações informais, mesmo que feito por essas classes, não pode ser jamais atribuída a elas a responsabilidade, visto tratar-se de uma migração forçada. Para Hardin (1968, p. 4), a distribuição do ambiente comum ocorreu de maneira despreocupada durante muito tempo, com cada qual tentando utilizar o espaço em seu favor o máximo possível e por meio da regulação natural. A tragédia dos comuns, em referência ao ambiente coletivo e os recursos naturais, que cabem a toda a população, entra em colapso quando a utilização do solo ultrapassa a sua capacidade de receptividade. A bus- ca desenfreada pela maximização do lucro pessoal gera uma despesa que é de impacto coletivo: a superlotação do espaço comum. Essa máxima é reproduzida por cada ser humano ao acreditar na infinidade dos recursos naturais do nosso planeta. Hardin (1968) levanta ainda a tese de que as consequências da su- perpopulação não serão sanadas sem que cada um abdique de parte do

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