Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
221 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 estado signatário através dos seus ordenamentos jurídicos. Os princípios assegurados pela declaração dos direitos humanos, através dos direitos ge- néticos, devem garantir a qualidade de vida humana, protegendo a huma- nidade atual e o direito humano futuro, através do aperfeiçoamento da vida humana. A dignidade deve ser o limite, mas, ao mesmo tempo, o início da garantia do direito humano genético. O genoma como unidade fundamen- tal da dignidade visa a disponibilizar o acesso às pesquisas e avanços da engenharia genética a todos os entes da sociedade. A sua positivação deve ser realizada através da lei universal. 1.5. Ética Contemporânea O século XX é marcado pela crise dos valores universais, tanto por questões sociais quanto pela falência da proposta dos valores universais, a partir da razão, valores até então considerados verdadeiros. A razão universal, que antes era tida como um dos valores do bem verdadeiro, en- tra em colapso quando tais valores, utilizados para os avanços das ciências, passam a ser utilizados para justificar guerras e atrocidades na sociedade. A concepção de valores universais foi conquistada de forma violenta, sobrepondo a soberania das nações. Nesse sentido, é importante a análise dos direitos humanos a partir da hermenêutica diatópica (“dia” no sentido de dois, “tópica” no sentido de lugares, posições), da aceitação da cultura de determinada nação frente aos direitos humanos universais (SOUSA SAN- TOS, 2003). Hans Joas compreende que o motivo para a não aceitação de tais direitos universais ocorre pelo fato de a sociologia não se preocupar com a intensificação afetiva, derivada da experiência histórica, analisada de forma analítica por meio da genealogia positiva proposta. O autor destaca que somente é possível reconhecer a universalidade dos direitos humanos por intermédio da experiência da sociedade na qual surge o vínculo afetivo com os valores de universalismo moral ( JOAS, 2012. p. 221). Os valores tidos como universais são determinados pelos seres huma- nos, pessoas singulares que utilizam de suas próprias singularidades para
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