Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
22 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 15-34, 1º sem. 2021 ARTIGOS previamente definidas, sendo, ainda, pouco convidativo o debate àqueles cidadãos que não participam: sindicados, ONGs, filiados a partidos políti- cos e outras formas de organização social. No entanto, concordam que essa forma de participação cidadã é como um espelho a ser mirado quanto à aproximação entre público e privado na resolução dos conflitos locais. Assim, a inserção apenas pela via indireta nas políticas habitacionais ocasiona uma participação cívica concentrada nas ações dos movimentos so- ciais, os quais vêm correspondendo pelo menos em temas que apresentam caráter mais imediatista. Percebe-se então uma autoconstrução da participa- ção cidadã, a entrada insurgente no espaço de discussão, haja vista a negativa do poder público da adesão orgânica (ALLEGRETTI; DIAS, 2019, p. 21). No entanto, o que ainda prevalece é o discurso de uma ideologia libe- ral impregnada de uma falsa concepção de democracia representativa que não poderia nunca representar de fato os mais diferentes cidadãos, visto que eles são transformados em objeto do discurso, e a cidade se torna sujeito para que as vontades daqueles que detêm o poder econômico utilizem-se da justificativa de atender aos interesses da cidade como forma de mascarar os seus próprios interesses. (CARLOS, 2016, p. 5). As estratégias de governança para o investimento do dinheiro público ainda são diretamente regidas pelas classes mais abastadas, apoiando áreas de maior valorização e negligenciando as demais. Esses territórios da cida- de que não interessam, normalmente áreas ambientalmente frágeis, são os locais que a população expulsa pelo sistema especulativo encontra para se abrigar; um fenômeno não somente previsível, como também estimulado pelos interesses do capital. Fator decorrente da situação apresentada é o au- mento dos índices de violência por consequência da segregação territorial que acaba por ter como alvo, sobretudo, a juventude, em especial a negra. É identificado um aumento nas taxas de homicídio nos locais de ocupações ilegais porque nelas a resolução dos litígios também é realizada ilegalmente. (MARICATO, 2003, p.1). Assim, nota-se que os fatores de expectativa e qualidade de vida no Brasil são definidos pela cor da pele e pelo CEP – Có- digo de Endereçamento Postal - dos indivíduos.
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