Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

218 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 ARTIGOS consiste em obedecer a lei pela própria lei, e não por nenhum outro motivo. A lei moral seria uma razão pura prática, e não a busca pela felicidade no sentido subjetivo da conduta de cada ser humano: “Age de modo que tua vontade possa considerar-se como instituindo uma legislação universal. Ou seja, age segundo máximas tais que a vontade de todo homem, enquanto vontade legisladora universal as possa aprovar” (KANT, 2009. p. 103) . A ética por meio dos imperativos categóricos deve exprimir leis universais, deixando de ter uma característica meramente finalista. O fundamento da filosofia de Kant é a superação do paradigma do ser para entrar no paradigma da consciência humana. Na história da hu- manidade, se colocam basicamente três paradigmas filosóficos: metafísico, epistemológico e linguístico, ou então, o paradigma do ser, da consciência e da linguagem. O paradigma do ser, ou metafísico, preocupava-se com a explicação racional, o saber racional. O paradigma da consciência, ou epis- temológico, preocupava-se com a teoria do conhecimento, da consciência, a atuação do sujeito sobre o objeto. O paradigma da linguagem aborda a linguagem como elemento estruturador da relação do ser humano com a realidade; o pensamento seria uma criação da linguagem, e não o inverso 1 . Conforme as concepções de Kant, a teoria do direito meramente em- pírica seria ideológica, mas sem uma razão prática. A moralidade fundada na razão é universal e necessária, independente de quem é o ser. A mora- lidade em Kant deve ser tratada com igualdade entre os seres humanos. Todos os seres humanos, por serem racionais, devem possuir uma morali- dade universal. A moralidade, por ser racional, deve igualar todos os seres humanos. A crítica da razão pura orienta o conhecimento do homem, in- dependente de cada ser. A crítica da razão prática, por meio da consciência moral, elege quais valores devem reger suas ações (KANT, 2003). Os valores a serem escolhi- dos, Kant chama de imperativos, que podem ser hipotéticos (paixões, emo- ções, desejos) ou categóricos (racionais). Os imperativos hipotéticos sempre 1 Para maior aprofundamento sobre o paradigma do ser, recomendo a leitura das obras de Aristóteles; para compreensão do paradigma da consciência, as obras de Kant; e para entender o paradigma da linguagem, recomendo a leitura das obras de Habermas (obras indicadas no decorrer da tese e no referencial bibliográfico).

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz