Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

212 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 205-239, 1º sem. 2021 ARTIGOS uma busca social, é um fim social. A sociedade, o instrumento que acarreta a realização da justiça como indivíduo. A felicidade seria o meio-termo, mas também o extremo. Aristóteles compreende a virtude no sentido de qualida- de, a conduta humana deve ser realizada através do justo meio. É uma ação que, para ser virtuosa, depende de cada caso. Ela não é fixa, está no mediano, na avaliação do justo meio, não da matemática; não fica nos extremos, e sim no meio-termo (ARISTÓTELES, 1973, p. 46). A ética aristotélica concebe bens como fins. Mas ele não justifica por- que equipara bens e fins. Ele fala que o bem pode ser tanto a própria ati- vidade quanto algo distinto dela. Com isso, assim como os bens variam de acordo com os fins particulares pretendidos, o melhor seria procurar neles o bem em si, distinto das ações. Quando existem fins distintos das ações, são eles por natureza mais excelentes do que estas. Aristóteles diferencia os bens exteriores, corpóreos e da alma, sendo os últimos considerados os melhores. Os bens exteriores são apenas úteis e dependem de condições casuais, e os bens corpóreos (ex.: saúde) também dependem do homem apenas parcialmente. Aristóteles começa a diferenciar as virtudes éticas como a aquisição da medida justa entre dois extremos e a forma que estas devem agir no meio- termo. O desejo está nos fins, e a escolha está nos meios de se alcançar os desejos. A escolha sempre parte da razão do discernimento do pensamento. As virtudes são voluntárias e devem agir para encontrar o objeto final, que seria felicidade (ARISTÓTELES, 1973, p. 169). A justiça universal é a justiça máxima, que atinge a todos, não importa quem. O justo, então, é aquilo que, conforme a lei, é correto. O injusto é o ilegal, é iníquo. A lei ( nómos ) é uma prescrição de caráter genérico e que a todos vincula, então, seu fim é a realização do bem da comunidade e, como tal, do bem comum. O direito natural, pela justiça de Aristóteles, é universal, assim como o fogo, que queima igual em qualquer local do universo. A felicidade, para Aristóteles, deve ser desenvolvida como um hábito. Ela deve ter acesso aos bens, praticar e executar essas potencialidades. Não basta saber o que é preciso para ser virtuoso, e sim agir bem, desenvolver tais

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