Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
195 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 180-204, 1º sem. 2021 Cabe destacar que a portaria conceitua o termo introdução como sen- do “a importação de exemplares vivos de espécie exótica (e/ou seus híbri- dos) não encontrada nas águas da Unidade Geográfica Referencial onde será introduzida”, bem como reintrodução como sendo “a importação de exemplares vivos de espécie exótica (e/ou seus híbridos) já encontrada em corpos d’água inseridos na área de abrangência da Unidade Geográfica Referencial onde será reintroduzida”: Art. 3º - Fica proibida a introdução de espécies de peixes de água doce, bem como de macrófitas de água doce. Por outro lado, a reintrodução é permitida, desde que observadas as seguintes diretrizes previstas na portaria: Art. 6º - Para reintrodução o interessado encaminhará ao IBAMA o Pedido de Reintrodução, com as seguintes informações: a) iden- tificação do proponente, número de Registro de Aqüicultor e cópia do documento comprovante de pagamento da respectiva taxa, salvo nos casos de reintroduções realizadas por universidades e centros de pesquisa; b) espécie a ser reintroduzida (nome científico e vulgar); c) número de indivíduos e estágio evolutivo; d) local de origem do lote a ser reintroduzido; e) indicação da entidade responsável pelo rece- bimento dos exemplares e quarentena; f ) finalidade da reintrodução. Parágrafo Único - Somente será permitida a reintrodução de exem- plares que se destinarem às seguintes finalidades: a) melhoramento genético ou formação de plantéis para reprodução; b) bio-ensaios; c) bio-indicação. Os dispositivos da portaria demonstram que apenas excepcionalmen- te é admitida a inserção de peixes exóticos e, mesmo assim, respeitando várias condicionantes. A portaria, ao final, em seu artigo 11, estabelece que os infratores de seus dispositivos estarão sujeitos ao Decreto nº 221/1967, que estabelece sanções administrativas, bem como a Lei nº 9.605/98, que trata sobre cri- mes ambientais.
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