Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

193 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 180-204, 1º sem. 2021 Convém destacar que a Constituição Federal de 1988 veda qualquer ato que possa trazer prejuízo ao equilíbrio ambiental: Art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equi- librado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . A norma constitucional estabelece que a proteção ambiental é dever do Estado e de toda a coletividade, a fim de garantir às futuras gerações a possibilidade de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado. Isso significa que as atividades que vão de encontro a essa determina- ção constitucional devem ser vedadas e combatidas por toda a sociedade. Na esfera internacional, a República Federativa do Brasil, por meio do Decreto Legislativo nº 2 de 1994, internalizou a Convenção sobre Diversi- dade Biológica, assumindo o compromisso de explorar os recursos hídricos respeitando o meio ambiente. Nesse sentido, prescreve o artigo 3º da Convenção: Art. 3º - Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional. A norma internacional estabelece o desenvolvimento sustentável, ten- do o Estado soberano o direito de usufruir dos recursos naturais, mas ga- rantindo a preservação de suas fontes renováveis. A Lei nº 6.938/81, em seu artigo 3º, inciso III, qualifica como polui- ção a degradação da qualidade ambiental por meio de atividades que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravel- mente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias ou lancem ma- térias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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