Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
184 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 180-204, 1º sem. 2021 ARTIGOS 010/153 (Belém-Brasília); e de Manaus a Porto Velho, pelo Rio Madeira, e daí a Cuiabá e ao sul do país, pela BR 364”. A utilização dos rios do Estado para transporte de mercadorias e pes- soas será afetado com a inserção de peixes exóticos, pois eles desequilibram o status natural da região, alterando seu ecossistema, que possui vida pró- pria, pois alterar-se-á a fauna lacustre, e consequentemente o meio ambien- te se desequilibrará. Assim, proteger esse ecossistema, sem alterações, mantendo a integri- dade da fauna e flora dos rios do Estado do Amazonas, é fundamental para o equilíbrio ambiental da região, não se podendo, a despeito de incrementar a economia da região, alterar o bioma que até então tem trazido vida sau- dável à população. É necessário manter a preservação dos recursos hídricos disponíveis nesse ambiente aquático, sob pena de se trazer prejuízos insa- náveis ao meio ambiente amazônico. É nesse contexto que a inserção da tilápia, peixe exótico 1 , nos rios do Estado do Amazonas será analisada, aferindo os malefícios não só ambien- tais como econômicos e culturais advindos dessa introdução, que altera a biota desses rios, refletindo negativamente o ser humano, razão de existir de toda ciência. Assim, é importante analisar as hipóteses em que ocorre a inserção da tilápia nos rios do Estado e os danos por ela causados, a fim de responder qual é a interferência desse peixe no equilíbrio ambiental e na limitação dos recursos hídricos dos rios do Estado. E, a partir daí, analisar como o Estado tem legislado para proteger o habitat e os peixes naturais de seus rios, com o objetivo de obter o desenvolvimento sustentável da região. 2. PRINCIPAIS HIPÓTESES DE INSERÇÃO DO PEIXE TI- LÁPIA NOS RIOS DA AMAZÔNIA A Convenção Sobre Diversidade Biológica define espécie exótica como sendo “toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural”. 1 Peixe exótico é aquele que não é nativo do local, mas introduzido por ação humana.
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