Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

18 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 15-34, 1º sem. 2021 ARTIGOS do urbanismo brasileiro - quanto em autores da área do Direito - para a interpretação das novas normas sobre a temática. Também se faz necessário o apoio em sociólogos, para compreender as dimensões e manifestações sociais envolvidas nesse contexto. Para tal, será preciso revisitar o processo de construção das cidades brasileiras com apoio em obras como as de Erminia Maricato e Fani Carlos, percebendo como o desenvolvimento das municipalidades é pautado por interesses he- gemônicos. Em seguida, será proposto o estudo da colisão entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente, a partir de uma necessidade de enxergar as diferentes formas possíveis de o ser humano se relacionar com a natureza, a fim de afirmar a possibilidade de comunhão entre eles. Por fim, se fará um breve exame das possibilidades e limites trazidos pela nova lei de regularização fundiária - a Lei 13.465 de 2017 -, que apesar de uma origem conturbada e um processo de formalização pouco democrático, car- rega a promessa de trazer maior celeridade ao processo de regularização dos assentamentos informais consolidados. 2. AS IDEIAS FORA DO LUGAR, O CIDADÃO DESLOCADO Ao analisar a formação das cidades e o desenvolvimento do urba- nismo brasileiro até os dias atuais, é possível destacar que o problema central não foi alterado ou tratado ao decorrer das décadas: o desloca- mento das populações historicamente excluídas para as regiões perifé- ricas das cidades. A localização em que se encontram essas comunidades é, como se verá, significativa para compreender não apenas o seu distanciamento dos centros urbanos, mas também para entender o desinteresse político para criação de políticas públicas voltadas para essa classe. A organização das cidades brasileiras favorece a marginalização do povo oprimido – negros, indígenas, ciganos e outros povos tradicionais, pobres, nordestinos, entre outros - e tem as “cidades ilegais” – conceito que será desenvolvido poste- riormente - como parte de seu projeto de desenvolvimento.

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