Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
178 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 150-179, 1º sem. 2021 ARTIGOS BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 . Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabele- ce normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Dispo- nível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp95compilado. htm. Acesso em: 14 maio 2021. BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.630, de 2020 . 2020a. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documen- to?dm=8127630&ts=1594325279648&disposition=inline. Acesso em: 26 jul. 2020. BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 632, de 2020 . 2020b. Dispo- nível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=807429 3&ts=1594022402678&disposition=inline. Acesso em: 26 jul. 2020. BRASIL. SupremoTribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 511.961/ SP . Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 18-6-2009. Disponível em: https:// redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605643. Acesso em: 26 jul. 2020. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional . 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. CANOTILHO, Joaquim José Gomes et al. (coords.). Comentários à constituição do Brasil . 2. ed. Saraiva Jur, 2018. DI PIETRO,Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. FERRARESI, Eurico. Improbidade administrativa : Lei 8.429/1992 co- mentada. Rio de Janeiro : Forense ; Sao Paulo : METODO, 2011. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional . 9. ed. rev. ampl. e atual. Salvador. JusPODIVM, 2017. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade adminis- trativa . 8. ed. Sao Paulo: Saraiva, 2014.
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