Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

177 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 150-179, 1º sem. 2021 reduzido potencial lesivo em relação a outras causas de perda e inabilitação para o cargo. Com isso, foi possível concluir que é indiscutível o problema social a ser enfrentado em virtude da disseminação de conteúdos inverídicos, con- tudo, ainda há um longo caminho para que essa discussão seja apropriada pelo Direito, tendo em vista a complexidade dessa conjuntura, bem como a ausência de uma sanção proporcional às condutas. Nesse sentido, é isenta de dúvidas a compreensão de que a divulgação de informações falsas e difamatórias é uma ação perniciosa, especialmente quando perpetrada por autoridades públicas, em virtude do prestígio que gozam em razão da representatividade de seu cargo, e pela possibilidade de expansão dos conteúdos inverídicos. Todavia, a classificação dessa conduta como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade está longe de concretizar os objetivos almejados pelo legislador, de reduzir a desinformação que tanto tem atormentado o fluir normal da vida cotidiana, podendo, na verdade, converter-se em um instrumento de ruptura da de- mocracia e da representatividade em razão da inobservância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a devida técnica legislativa na reda- ção de normas restritivas e sancionatórias. REFERÊNCIAS AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional . 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral dos Atos Parla- mentares. Revista de Informação Legislativa , Senado Federal, Brasília, a. 21, n. 81, p. 259-322, jan./mar., 1984. Disponível em: https://www2. senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181511/000406308.pdf. Aceso em: 14 maio 2021. BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica . Trad. Ariani Bueno Su- datti; Fernando Pavan Baptista. 6. ed. São Paulo: Edipro, 2016.

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