Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

159 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 150-179, 1º sem. 2021 ferida pelas formas de comunicação digitais nesse sentido de amplitude da divulgação dos conteúdos. Nesse ponto, cabe fazer uma distinção entre a notícia e a informa- ção, uma vez que a primeira é fruto do trabalho jornalístico e só cabe a este sua criação e divulgação – e, também por essa razão, não é cabível falar de “notícia falsa”, uma vez que presume-se a veracidade da notícia por ser emanada por órgãos jornalísticos e seus profissionais, que go- zam de credibilidade e proteção constitucional em razão de seu mis- ter –, enquanto que a segunda refere-se aos “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” 6 , podendo ou não ser falsa, visto que inexiste o requisito obrigatório de veracidade que reveste a notícia jornalística. Nesse sentido, seria mais técnico e adequado falar que, na atualidade, há uma intensa emissão de informações falsas ou desinformação, e não de notícias falsas – como sói ocorrer nos meios de comunicação sociais, jorna- lísticos e nas conversas cotidianas próprias do senso comum –, visto que os conteúdos de desinformação recebidos nas redes sociais não são criados por órgãos jornalísticos e seus profissionais, e sim por indivíduos, o que impede, de plano, a consideração desse tipo de mensagem como notícia. De toda forma, o Projeto de Lei nº 632/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), utilizou acertadamente o termo “in- formação”, na tentativa de considerar como ato de improbidade adminis- trativa e crime de responsabilidade a divulgação dolosa de “informação que sabe ser manifestamente falsa, difamatória ou sem fundamento” (BRASIL, 2020b, p. 1), muito embora possa ter se equivocado em outras questões de caráter técnico-legislativo, aspectos que passam a ser considerados nos tó- picos seguintes deste estudo. 6 Conceito obtido no art. 4º, I da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

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