Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

154 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 150-179, 1º sem. 2021 ARTIGOS de da classificação da divulgação de informações falsas, difamatórias e sem fundamento como crime de responsabilidade. Com vistas a cumprir com esse empenho, a metodologia empreen- dida, que contou com o emprego do método dedutivo, consistiu, pri- meiramente, em uma pesquisa bibliográfica, realizada a partir da revisão de literatura de doutrinas constitucionais e administrativas – especial- mente nas obras de Canotilho et al. (2018), Di Pietro (2019) e Men- des; Branco (2020) – sobre aspectos como as liberdades de expressão e informação, e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, mo- ralidade, (im)probidade e crimes de responsabilidade. Para além disso, foi realizada uma pesquisa documental nas disposições normativas e na justificativa do Projeto de Lei nº 632/2020, na Lei de Improbidade Administrativa e na “Lei do Impeachment”, no intuito de averiguar se a forma escolhida pela propositura é a mais apropriada, juridicamente, para enfrentar o problema crescente da desinformação, sobretudo quan- do engendrada por representantes políticos. Com relação à análise que se pretende realizar, seu caráter crítico parte da teoria da norma jurídica e técnica legislativa (BOBBIO, 2016; SILVA, 2016), segundo a qual o legislador deve observar não apenas os elementos que compõem as leis e os ritos formais de sua elaboração, mas também a técnica legislativa, sobretudo no que se refere à redação dos atos normati- vos, visto que expressões dúbias, confusas ou conceitos abertos e indeter- minados podem dificultar a interpretação ou mesmo a aplicação da norma, prejudicando sua eficácia, validade e justiça. Para uma melhor compreensão da proposta, o artigo está dividido em três etapas principais. A princípio, traçam-se considerações sobre as in- formações e seus aspectos jurídicos, discussão que engloba a questão das liberdades de expressão e informação, e a apropriação dessas temáticas pelo Direito. Em seguida, analisa-se o Projeto de Lei n o 632/2020 na ótica da improbidade administrativa, buscando verificar a existência de uma relação entre a divulgação de conteúdos inverídicos e atos puníveis pela Lei n o 8.429/1992. Por fim, discute-se a referida proposta no âmbito dos crimes

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz