Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
152 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 150-179, 1º sem. 2021 ARTIGOS 1. INTRODUÇÃO As informações falsas têm sido assunto recorrente no cotidiano da sociedade contemporânea, pois suas divulgações têm sido praticadas desde o homem médio até os maiores representantes políticos da nação. Não se ignora o caráter deletério desse tipo de disseminação de conteúdo, que gera desinformação e dificulta uma percepção dos receptores de tais conteúdos acerca dos fatos que realmente acontecem. Nesse sentido, assim como todo problema que acomete a sociedade, existem em curso algumas tentativas de apropriação das informações falsas, por parte do Direito, em sua vertente normativa, para frear os impulsos dos agentes propagadores desses conteúdos inverídicos e minorar seus efeitos. Uma dessas medidas é a pretensão de tipificar a divulgação de informa- ção que se sabe ser manifestamente falsa, difamatória ou sem fundamento como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ob- jetivo do Projeto de Lei n o 632/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO). Tal proposta é justificada pela mácula presente na conduta do agente administrativo ou político que dissemina conteúdos em desconformidade com a realidade, o que pode ampliar o número de receptores da desinfor- mação em razão do prestígio conferido ao cargo público ocupado, que exige probidade e moralidade por parte de quem o ocupa. Contudo, há questões em relação à proposta que devem ser observadas com certas ressalvas, como a expressão “informação sem fundamento” e a questão da proporcionalida- de entre as condutas de divulgar informação falsa e a sanção de perda de mandato e inabilitação para o cargo – penas previstas para atos de impro- bidade administrativa e crime de responsabilidade –, fatores que podem dificultar sua aplicabilidade em caso de conversão em lei. Assim, tem-se como problema de pesquisa a possibilidade, trazida pela propositura, de que a disseminação de “informação sem fundamento” represente, em última instância, a perda de um mandato conquistado pelo voto popular, o que se mostra desproporcional e irrazoável, especialmente
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