Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
95 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS 4. ÁREAS PROTEGIDAS ESTADUAIS: O EXEMPLO DE SÃO PAULO No Estado de São Paulo, a Lei 9.866, de 28 de novembro de 1997 18 , trata das diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hi- drográficas dos mananciais de interesse regional do Estado, criando a “Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM uma ou mais sub-ba- cias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público”, consoante artigo 3º. Os mananciais são as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluen- tes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público, ou seja, humano, animal, industrial e agrícola. O propósito das Áreas de Preservação dos Mananciais é o estabele- cimento de espaços especialmente protegidos para garantia do fornecimento hídrico à sociedade, mediante o estabelecimento de uma série de limitações administrativas aos proprietários atingidos pela demarcação. De modo ge- ral, essas áreas englobarão, também, as Áreas de Preservação Permanente que circundam os rios e outros cursos d’água, porém são bem mais abran- gentes, porquanto visam a resguardar reservas hídricas, mediante preserva- ção dos ecossistemas paulistas. No artigo 18, temos que as “APRMs, suas Áreas de Intervenção e res- pectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional serão criadas através de lei estadual”, obrigando a gênese de leis municipais de “planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, previstas no Artigo 30 da Constituição Federal”, as quais deverão incorporar “as diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse para a preservação, conservação e recuperação dos mananciais definidas pela lei específica da APRM”, consoante artigo 19. E para garantia dessas obrigações, o “Poder Executivo Municipal deverá submeter ao órgão colegiado da APRM as propostas de leis 18 Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/lei-9866-28.11.1997.html > Acesso em 13 de fev. 2020.
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