Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
93 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. O artigo 736 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina estabelece que o Oficial do Registro de Imóveis, res- ponsável pela qualificação registral do loteamento, deverá exigir a licença ambiental do loteador 16 , atuando como verdadeiro fiscal do meio ambiente. As cinco hipóteses de vedação e o controle do registrador, infelizmen- te, não têm impedido o parcelamento das áreas urbanas comprometidas, uma vez que dificilmente tais implicações são averbadas a priori no regis- tro imobiliário, seja por negligência do Poder Público municipal, seja por desinteresse dos proprietários dos imóveis, porquanto restariam completa- mente desvalorizados. Com isso, temos assistido diariamente ao prejuízo suportado pelos moradores de áreas alagáveis, bem assim dos ocupantes de morros e encos- tas pelo Brasil afora. A averbação dessas restrições, por força dos princípios ambientais e registrais, é pacífica, encontrando respaldo legal no artigo 246 da LRP: Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro . (Destaque nosso). A medida influenciaria decisivamente a recuperação ambiental dessas áreas pelos seus proprietários, beneficiando não só eles mesmos, como tam- bém a sociedade local e a natureza. (MACHADO, 2017, p. 735) A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (APPARECIDO JUNIOR, 2012, p. 132) atribui aos Estados a definição, por Decreto, das áreas de pro- 16 “Art. 736. Nos editais de publicação do loteamento ou desmembramento, além dos requisitos explicitados, o oficial, quando for o caso, identificará o documento de licença do órgão ambiental competente, que ficará arquivado na serventia”. Fonte: < https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1312406/C%C3%B3digo+de +Normas+CGJ/9fd74fde-d228-4b19-9608-5655126ef4fa> Acesso em 14 abr. 2020.
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