Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

92 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS La aceleración vertiginosa de la explosión urbana modificó la relación del hombre com su medio, la ciudad concentra sobre un espacio limitado, todos los problemas del medio ambiente. El ambiente del hombre es cada vez menos natural y más urbano. (GRI- GARAVICIUS, 2001, p. 5) 15 É importante iniciar com alguns conceitos legais básicos, previstos no artigo 2º, pelo que o “parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento”, considerando-se como lotea- mento a divisão da gleba em lotes destinados a edificação, “com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”, e desmembramento como a mesma divisão, porém com o “aproveitamento do sistema viário existente”, não podendo implicar “na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. As primeiras limitações ao parcelamento do território afloram no arti- go 3º, porquanto somente será admitida essa prática em zonas de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou definidas em lei do Município, observadas as seguintes proibições: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; 15 “A fronteira entre o urbanismo e o meio ambiente, portanto, parece nunca ter existido, exceto no espírito daqueles que acreditavam que o meio ambiente se limitava à flora e à fauna, e o planejamento urbano a um direito ao espaço urbano”. - “A lei e os fatos constituem o Direito do Urbanismo e o Direito Ambiental, direitos também aplicáveis ​aos espaços rurais e aos espaços urbanos, e têm vocação para conviver estreitamente”. - “O Direito Ambiental é cada vez mais afetado pela cidade através dos conceitos de ‘ambiente urbano’ ou ‘ecologia urbana’. - “A aceleração vertiginosa da explosão urbana modificou a relação do homem com o seu meio, a cidade concentra, num espaço limitado, todos os problemas ambientais”. - “O meio ambiente do homem é cada vez menos natural e mais urbano” (TRADUÇÃO LIVRE).

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz