Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
87 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Com esse cuidado, atendemos vários princípios de Direito Ambiental, em particular, os princípios do direito ao meio ambiente equilibrado, do direito à sadia qualidade de vida, da sustentabilidade, da informação am- biental, da participação e da publicidade, bem assim diversos princípios de Direito Registral, como os da concentração, da publicidade, da especializa- ção, da continuidade, da fé pública, da tipicidade, da legalidade, da eficácia, da qualificação e da territorialidade. Y estamos asistiendo a una progresiva limitación de la propriedad pri- vada por razones medioambientales y de ordenación del territorio, lo cual está ampliando la función calificadora del registro hasta aproximarlo a la de un gatekeeper. (GONZALES, 2012, p. 280) Claro está que não compete ao registro imobiliário discriminar as Áreas de Proteção Permanente existentes nas matrículas, devendo os ór- gãos ambientais providenciar ou fomentar a discriminação dessas terras, em obediência ao princípio da obrigatoriedade de intervenção do Poder Públi- co 10 , a fim de que o registro as espelhe nas matrículas envolvidas, indepen- dentemente de uma negociação entre particulares que envolva transferência de domínio ou posse. Não obstante, o Oficial do Registro de Imóveis deverá, nas proprieda- des rurais, por ocasião da qualificação do título, verificar a existência ou não de Áreas de Proteção Permanente na respectiva matrícula, podendo, a nos- so sentir, exigir uma declaração negativa do transmitente, baseada em Ano- tação de Responsabilidade Técnica de um engenheiro ambiental ou outro profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com fundamento no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012. A Reserva Legal está conceituada no artigo 3º, III, da Lei, sendo uma área localizada no interior de uma propriedade rural, com a função de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, bem assim auxiliar 10 Nesse sentido, o artigo 41: “É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: [...]”.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz