Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

79 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS INTRODUÇÃO O artigo tem por objetivo científico estudar algumas hipóteses de es- paços territoriais especialmente protegidos pela legislação ambiental, ur- banística (DALLARI, 2007, p. 92) e agrária (RIZZARDO, 2014, p. 20) e suas interações com o registro imobiliário. Insere-se na temática combinada com o Direito Ambiental (ANTUNES, 2012, p. 6) e o Direito Registral 2 , buscando elementos teóricos que possam legitimar dogmaticamente a ins- crição das informações ambientais nas matrículas do Registro de Imóveis (SARMENTO, 1977, p. 3) em benefício do meio ambiente. 3 É intuitivo que aquelas áreas que apresentam características naturais únicas devem ser preservadas. O índice de conservação é uma hipótese va- riável, de acordo com a legislação que a especificou e classificou, estando espraiadas no sistema jurídico brasileiro. Pretende-se verificar algumas modalidades de áreas protegidas e suas relações com o registro imobiliário, mormente se indagarmos: existe uma interação entre a legislação e o Registro de Imóveis para a inscrição dos espaços protegidos nas matrículas? Destarte, é necessário e oportuno averiguar o problema e, de qualquer forma, pensar em como melhorar o intercâmbio de informações entre os órgãos administrativos com o sistema (MELO, 2000, p. 88) de registro imobiliário e, então, propor medidas práticas em prol das áreas protegidas e da sustentabilidade. (REAL FERRER, 2013, p. 13) Sob a perspectiva da publicidade e da segurança jurídica, pretende-se demonstrar a importância da interligação entre as normas ambientais e as de Direito Registral, potencializando a informação de caráter ambiental com sua inscrição na matrícula imobiliária. (MÁÑEZ, 2010, p. 175-176) 2 Direito Registral: é o conjunto de princípios e de normas que têm por objetivo disciplinar os registros públicos, regulamentando a forma e o procedimento para a realização de tais atos solenes, bem assim os efeitos e as consequências jurídicas que deles promanam. 3 Meio ambiente: “[...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e bioló- gica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Consoante o artigo 3º da Lei 6.938/1981.

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