Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
77 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 77-102, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS O REGISTRO DE IMÓVEIS E AS ÁREAS PROTEGIDAS PELA LEGISLAÇÃO Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva Juiz Federal. Mestre e Doutor em Ciência Jurídica pela Fundação Univer- sidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Florianópolis/SC, Brasil. Marcelo Buzaglo Dantas Advogado. Membro das Comissões de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Mestre e Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Visiting Scholar da Elisabeth Haub School of Law - Pace University (White Plains/NY). Pós- Doutor em Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade pela UNIVALI. Docente Permanente e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica (Mestrado e Doutorado) da UNIVALI. Professor Visitante da Widener University – Delaware Law School (EUA) e da Universidad de Alicante (ES). Recebido em: 16/01/2021 Aprovado em: 08/02/2021 e 08/02/2021 RESUMO: A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de propriedade e a sua função social, delegando ao Registro de Imóveis a missão de concentrar todas as informações relativas ao bem de raiz. Há um trinômio envolvendo meio ambiente, propriedade imobiliária e Registro de Imóveis, na medida em que as informações, os direitos e as restrições ambientais devem ser inscritas na matrícula do bem, operando-se a publicidade ambiental, a segurança jurídica econô- mica e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o presente trabalho, utilizando-se da pesquisa bibliográfica como metodologia, tem por objetivo estudar as relações entre o Registro de Imóveis e al- gumas hipóteses de áreas protegidas pela legislação, verificando se
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