Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

38 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 15-38, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS MAIA, Maurílio Casas. A Defensoria Pública Enquanto Institucionaliza- ção Constitucional da Defesa dos Vulneráveis Frente à Ordem Jurídica e aos Poderes Públicos. In Sociedade e Estado: do direito de defesa às garantias fundamentais do cidadão frente ao Estado. Organizadores André L. Costa- -Corrêa e Solange Almeida Holanda Filho. Porto Alegre: Paixão, 2017. ________. A singularidade da Defensoria Pública para Autonomia Institu- cional pós 88: Uma Promessa constituinte e um débito histórico (quase) quitado . In: ROCHA, Bheron; MAIA, Maurílio Casas; BARBOSA, Rafael Vi- nheiro Monteiro (Coord.); Autonomia & Defensoria Pública: Aspectos Cons- titucionais, Históricos e Processuais . Salvador: Juspodivm, 2017. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional – 9º ed.; São Paulo: Saraiva, 2014. MENDES, Gilmar Ferreira; LEAL Adisson. Comentários ao artigo 3º. Constituição Federal Comentada. Coord. Alexandre de Moraes – 1º ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. MORAES, Alexandre de. Constituição Federal Comentada – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. OEA. Informe sobre el 161 Período de Sesiones de la CIDH. 2017. Dispo- nível em: <http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2017/035A. asp>. Acesso em: 28 de julho de 2020 RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos direitos humanos na ordem internacional. – 6ª ed.; São Paulo: Saraiva, 2016. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição . São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p.173. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I / HumbertoTheodoro Júnior. – 59. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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