Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

28 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 15-38, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS 4.3 Legitimidade da Defensoria Pública para atuar na de- fesa dos vulneráveis Como explicado anteriormente, cabe à Defensoria Pública a orienta- ção jurídica e a defesa dos necessitados, nos moldes do disposto na Carta Constitucional de 1988. De redação pequena e, até certo ponto, de con- ceitos abertos, o art. 134 da CF/1988 legitimou a atuação da Defensoria em prol da guarda jurídica dos vulneráveis. Cabe explicitar, contudo, que o custos defensorial não se limita somente às ações de âmbito jurídico interno. A Defensoria Pública, como órgão constitucional que é, pode - e deve - atuar inclusive em ações preventivas e repressivas que tramitem na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na tutela de interesses individuais e coletivos dos brasileiros. Cabe, então, justificar a legitimidade normativa que dá azo à atuação da instituição internamente, no Estado Brasileiro, e externamente, na CIDH. 4.3.1 Legitimidade de atuação perante a justiça Brasileira A atuação da Defensoria Pública perante a Justiça brasileira encontra legitimidade na Constituição Federal de 1988, precipuamente em seu art. 5º, LXXIV, quando declara que “o Estado prestará assistência jurídica in- tegral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (SILVA, 2005. p.173). Ademais, reservou uma seção exclusiva para tratar sobre a Defensoria, alçando-a ao status de Função Essencial à Justiça. Cumpriu ao Códex Processual Civil vigente, por sua vez, reparar um erro do qual era provido o seu antecessor. Criou-se, então, um título somente para dissertar sobre a atuação da Defensoria Pública, semelhante ao que dispõe sobre a Advocacia Pública e o Ministério Público. Nas pa- lavras de Humberto Theodoro Júnior, “o Código atual atribuiu um título próprio à Defensoria Pública, tratando de suas funções, prerrogativas e responsabilidade nos arts. 185 a 187 do NCPC”. (THEODORO JÚ- NIOR, 2018. p.489).

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