Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
255 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 236-258, 2020 - Ed. Especial direitos humanos, ou até mesmo em crimes linguísticos, usando as pala- vras de Scherre (2013). Na verdade, o que faltou/falta, foram/são políticas linguísticas e a efetivação das normas constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da DUDL, dos demais instrumentos normati- vos que tratam das minorias linguísticas. No Brasil, falta a efetivação do princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. As atrocidades linguísticas por que passaram e ainda passam índios, negros e imigrantes no Brasil respondem à pergunta inicial: Vivemos uma ditadu- ra linguística. A língua constrói fronteiras, define espaços sociopolíticos e geográficos, constitui identidade cultural. Todas as línguas e suas moda- lidades têm o direito de ser respeitadas, para que possam contribuir com a diversidade cultural, e para que todos os falantes possam interagir sem preconceito. Por essa razão, a Ecolinguística não admite que uma pessoa seja discriminada devido à língua que traz do meio em que vive, conforme postula Couto (2007). Partindo desse princípio, justificamos que há uma relação direta entre meio ambiente, língua e direitos linguísticos, pois o Povo, a Língua e o Território constituem os elementos do Estado, mas só serão elementos constitutivos do Estado se interagirem, mantiverem os laços linguístico-culturais e conviverem em um mesmo espaço. Vivemos em um Estado Democrático de Direito que prima pela construção de uma sociedade livre, justa e fraterna, permeada pelos princí- pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia e outros. A construção dessa sociedade inicia-se nas relações linguísticas, em que cada cidadão possa agir e interagir, expressando o seu pensamento de acordo com seu patrimônio linguístico-cultural. Apesar de a Carta Magna de 1988 prever que a Língua Oficial da República é a portuguesa, não apenas essa deve prevalecer em todos os casos, pois há outras línguas faladas no Terri- tório Nacional. Esperamos que este trabalho propicie outros olhares acerca das minorias linguísticas brasileiras, que, a cada dia, são marginalizadas em um país multilíngue e multicultural.
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