Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
247 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 236-258, 2020 - Ed. Especial A situação de cada língua, tendo em conta as considerações prévias, é o resultado da confluência e da interação de uma multiplicidade de fatores: político-jurídicos; ideológicos e históricos; demográficos e territoriais; econômicos e sociais; culturais; linguísticos e sociolin- guísticos; interlinguísticos; e, finalmente, subjetivos. A Resolução 47/135, de 18/12/1992, da Assembleia Geral da Orga- nização das Nações Unidas, adota a Declaração acerca dos direitos das pes- soas integrantes das minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas. Em 1996, a DUDL reconhece o direito isonômico a todas as comunidades linguísticas e condena qualquer ato discriminatório: Artigo 10.º 1. Todas as comunidades linguísticas são iguais em di- reito. 2. Esta Declaração considera inadmissíveis as discriminações contra as comunidades linguísticas baseadas em critérios como o seu grau de soberania política, a sua situação social, econômica ou qual- quer outra, ou o nível de codificação, atualização ou modernização alcançado pelas suas línguas. Não falamos do aspecto jurídico da diversidade da língua apenas no ordenamento pátrio. No âmbito internacional, há dispositivos que enfati- zam a diversidade linguística, por exemplo, a Conferência Geral da Organi- zação das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, na 33ª reunião, celebrada em Paris em 2005, aprovou a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, inserindo no plano cultural o reconhecimento legal dos diferentes povos e comunidades. A Constituição Federal de 1988, no artigo 215, expressa claramente que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais. No rol dos direitos culturais, destacamos a língua como a expressão viva de um povo, sendo, portanto, um traço distintivo do falante, seja no aspecto cultural, temporal ou social. Essa convenção, nos itens 5 e 6, explicitou dois objetivos e inseriu a diversidade linguística no rol de manifestação cultural: 5. Salvaguardar o patrimônio linguístico da humanidade e apoiar a expressão, a criação e a difusão no maior número possível de línguas.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz