Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
242 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 236-258, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Numa sociedade dividida em castas, em raças, classes, mesmo quan- do é evidente o processo de unificação da língua, especialmente num continente como o Brasil, onde durante três séculos combateram várias línguas indígenas e negras contra uma branca, não havia nem paz cultural, nem paz lingüística. Havia, sim, um permanente estado de guerra. (...) O processo cultural que impôs uma língua vitoriosa sobre as outras não foi assim tão pacífico, nem tão fácil. Custou es- forços inauditos, custou sangue de rebelados, custou suicídios, cus- tou vidas (RODRIGUES, 1985, p. 42). Nesse sentido, a linguagem bloqueia o acesso do cidadão aos seus di- reitos e à defesa deles. Não havendo interação, não haverá comunicação, e a linguagem passa a ser uma forma de opressão e sujeição, sendo, assim, a forma mais poderosa para se garantir o poder. 1.3 Brasil independente e a questão linguística No Brasil pós-independente, houve a preocupação de unificar a lín- gua, inspirada na ideia da identidade nacional. O padrão linguístico era a língua do sudeste. No império, fora desenvolvida uma política linguísti- ca despreocupada com os fenômenos linguísticos advindos do fluxo dos alemães, italianos e poloneses que se instalaram no sul e no sudeste. A preocupação era a unidade, não a diversidade. Percebemos que o mito da unidade perdurou por muito tempo. De um lado, havia os que defendiam uma língua brasileira, emancipando-se da língua falada na metrópole. Adotaram várias denominações: língua nacional , língua pátria , língua ver- nácula , idioma nacional e ainda a proposta de nomear a língua portuguesa falada no Brasil como língua brasileira , brasilina ou brasiliana . (PINTO, 1981). O ano de 1935 foi marcado por movimentos nacionalistas autori- tários que repercutiram pelo mundo. No Brasil, apresentou-se à Câmara dos Deputados o Projeto nº 135, cuja proposta era definir legalmente o português falado no Brasil como língua brasileira. Essa definição se re- feria à língua culta (CARBONI; MAESTRI, 2006, p. 35). Houve uma oposição a esse projeto quando um deputado argumentou que a língua
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