Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

238 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 236-258, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Tal pergunta será respondida conforme a abordagem teórico-meto- dológica adotada e os objetivos delineados. Este artigo tem como objeti- vo geral analisar a linguagem em um processo de ação e interação, consi- derando a tríade falante, espaço e língua. Para isso, delineamos objetivos mais específicos: i) aplicar os pressupostos da Ecolinguística ao Direito; ii) Delimitar o campo teórico-metodológico do Direito e da Ecolinguís- tica a partir da Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (DUDL); e iii) Inserir os direitos linguísticos no rol dos direitos humanos e funda- mentais. No contexto internacional, diversos Estados consideram apenas uma modalidade linguística que propicia a interação social dos sujeitos que habitam esse Estado; excluem as outras, constituindo-se minorias linguís- ticas estigmatizadas. Existe no mundo, sobretudo no Brasil, um grande número de línguas em processo de extinção, cujos falantes se encontram em situação de vulnerabilidade linguística. O silenciamento às vozes das minorias marca uma atrocidade na história linguística do Brasil, conforme será apresentado nas três seções que compõem este capítulo. Na primeira seção, resumiremos a história da língua portuguesa no Brasil, partindo do processo de colonização à DUDL. Na segunda, contextualizaremos os di- reitos linguísticos na perspectiva da Ecolinguística. Na terceira, descrevere- mos a língua no aspecto jurídico. 1. AS LÍNGUAS INDÍGENAS E AFRICANAS NO BRASIL: CON- TEXTO HISTÓRICO E O MITO DE UMA UNIDADE LINGUÍSTICA No Brasil, a implantação do português associa-se ao extermínio dos índios. Devido a esse genocídio, extinguiram-se centenas de línguas indí- genas. Antes de os portugueses chegarem à costa brasileira, existiam cerca de 1.200 povos indígenas, falantes de aproximadamente mil línguas. Com a chegada dos africanos, a diversidade étnico-linguística brasileira tomou uma dimensão maior, resultando em uma pluralidade linguístico-cultural. Considerando os interesses políticos e comerciais de Portugal, algumas me- didas foram tomadas para proibir o uso das línguas indígenas e africanas faladas no Brasil. Entre essas medidas, destacamos a proibição do uso da

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