Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

236 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 236-258, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS AS MINORIAS LINGUÍSTICAS NO BRASIL: Um Estudo à Luz dos Direitos Humanos e da Ecolinguística Tadeu Luciano Siqueira Andrade Bacharel emDireito pela Universidade Católica do Salvador, Professor Assis- tente de ensino da Universidade do Estado da Bahia (DIREITO) . Especialista em Linguística, emMetodologia do Ensino Superior (área Língua Portuguesa) Especialista em Português Jurídico - Universidade Cândido Mendes e em Direito Penal e Processual Penal pela universidade Cândido Mendes; Mestre em Linguística - Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Programa de Pós-Graduação em Linguística - Universidade Federal da Paraíba - Linha de Pesquisa: Variação eMudança Linguística, aluno do curso de Pós-Graduação em Linguística e Letras Clássicas (Doutorado) da Universidade de Brasília. Recebido em: 24/11/2020 Aprovado em: 29/01/2021 e 08/02/2021 RESUMO: Na história do Brasil, percebemos diversos fatores que pro- piciaram atrocidades às minorias sociais, sobretudo referindo-se às interações entre os diversos povos que aqui chegaram ou entre esses povos e o território onde se instalaram. Essas atrocidades constituíram uma violação aos direitos humanos, fundamentada na língua como opressão e recurso de que o Estado dispõe para impor sua força. Este trabalho visa a uma análise sociojurídica da imposição do português no Brasil, considerando as fases que caracterizaram a violação ao bem jurídico mais importante da interação humana, a língua. Adota- mos os pressupostos teórico-metodológicos das pesquisas documen- tal e bibliográfica, recorrendo às bases epistemológicas dos Direitos Humanos e da Ecolinguística, por estudar a relação entre a língua e os três meios ambientes – mental, físico e social –, onde as interações acontecem. A partir do diálogo teórico entre os direitos humanos e linguísticos e a Ecolinguística, buscando reconhecer os direitos linguís- ticos como direitos fundamentais, analisamos dois casos que eviden-

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