Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
232 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 224-235, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O estudo tem como ponto teórico a investigação das alterações do meio de trabalho e do Direito Trabalhista advindas da pandemia ocorrida no Brasil e no mundo. A pesquisa fundamentou-se em uma extensa fonte de referências legislativas. O trabalho se baseou na concepção de investigar as modificações e alterações nos institutos trabalhistas, o gerenciamento dos contratos de tra- balho, seus aspectos mais relevantes, bem como as vantagens e desvanta- gens com base nas alterações realizadas no corpo jurídico brasileiro. Em tal perspectiva, o entendimento das metas propostas cumpre um papel essencial na formulação de todos os recursos funcionais envolvidos. Não obstante, a necessidade de renovação processual agrega valor ao es- tabelecimento dos paradigmas públicos e privados em face da gravidade da pandemia. Nessa linha, a estrutura atual da organização prepara-nos para en- frentar situações atípicas decorrentes das direções preferenciais no sen- tido de precaução. Dessa maneira, a crescente influência da mídia e das necessidades da sociedade pode nos levar a considerar mais alterações na reestruturação das condições financeiras e administrativas exigidas para o período emergencial. Por conseguinte, o fenômeno da internet representa uma abertura para o enfrentamento da pandemia.Assimmesmo, o desafiador desse cenário glo- balizado acarreta um processo de reformulação e modernização das diversas esferas jurídicas e sociais dedicadas à s ações de enfrentamento da doença. Conclui-se então que as alterações do escopo jurídico foram fundamen- tais para modificar a estrutura dos processos brasileiros, bem como no que se relaciona a gerência da carga trabalhista, ou seja, foi essencial para administrar todo o estado de calamidade nacional advindo do coronavírus. Concernente a isso, com o passar do tempo, mais modificações legislativas serão realizadas, deixando a marca da pandemia em toda a legislação brasileira.
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