Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

231 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 224-235, 2020 - Ed. Especial Todavia, o benefício possui certos requisitos como ter mais de 18 anos de idade, não possuir trabalho formal, ou seja, com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), possuir renda mensal de até meio salário-mí- nimo - R$ 522,50 - e renda familiar mensal de até três salários-mínimos, ou seja, R$ 3.135,00, sendo o salário-mínimo R$ 1.045,00, conforme a MP n.º 919, de 30 de janeiro de 2020, convertida na Lei n.º 14.013, de 10 de junho de 2020. Outros requisitos também se aplicam, como o exercício de uma atividade como MEI ou ser um contribuinte individual ou facul- tativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nessa senda, necessário ressaltar que o Ministério Público do Traba- lho (MPT) emitiu pareceres técnicos fornecendo diretrizes para promo- tores, empresas, sindicatos e trabalhadores. Entre as medidas listadas está uma recomendação para as empresas tornarem as horas de trabalho de fun- cionários com riscos altos ou médios de infecção mais flexíveis. Ademais, o MPT também recomendou que as empresas cumpram os planos de contingência adotados pelas autoridades locais, permitindo ausência no trabalho, home office e distanciamento social dos funcionários no local de trabalho. O órgão também informa que podem ser realizadas visitas e inspeções nos locais, o que pode por sua vez, dar origem a várias medidas, incluindo a propositura de ações civis públicas. Portanto, faz-se a ressalva de que os benefícios e medidas descritos aplicam-se também a entidades do terceiro setor, organizações de caráter privado. É altamente recomendável que essas entidades mantenham um ambiente de trabalho seguindo as recomendações e acompanhem os casos de funcionários sintomáticos ou assintomáticos. Dessa forma, devem tam- bém liberar voluntários da realização de atividades pessoais e, na medida do possível, devem migrar para trabalhos virtuais.

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