Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

229 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 224-235, 2020 - Ed. Especial Curial observar que, a partir da suspensão ou redução das operações das empresas, certos negócios puderam recorrer a ferramentas para ajudá -los nessa situação. Nesse contexto, a já citada MP n.º 927 de 2020 permi- tiu que essas empresas avançassem as férias individuais, concedessem férias coletivas aos empregados, flexibilizassem as regras existentes, antecipassem feriados não religiosos e usassem os bancos de horas para compensar o pe- ríodo de desligamento, em face da situação de calamidade pública. Concernente a isso, temos a lei de 1º de abril de 2020, transformada na Lei n.º 14.020, de 6 de julho de 2020, que regulamentou a possibilidade de reduzir salários e horas de trabalho através de contrato individual com todos os funcionários, podendo serem reduzidos em 25%, 50% ou 70%, mediante devido acordo. Ademais, reduções em outras condições ou porcentagens são possí- veis, mas apenas por meio de acordo coletivo. Depois que o salário tenha sido reduzido, o governo federal se comprometeu, através da mesma MP n.º 936/2020, em fazer um pagamento suplementar com base no valor do seguro-desemprego, o denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem). Os funcionários que tiverem horas e salá- rios reduzidos gozarão desse benefício provisório enquanto a medida durar e por um período semelhante após seu fim. 4. MODIFICAÇÕES NO DIREITO DE TRABALHO Nesse descortino, pela MP n.º 936/2020, transformada na já citada Lei n.º 14.020/2020, criou a suspensão temporária de contratos de trabalho por meio de um acordo individual, para funcionários que ganham até R$ 3.117,00, para aqueles com diploma de ensino superior e os que ganham mais que o dobro do benefício máximo do INSS, criado pelo Decreto n.º 99.350, de 27 de julho de 1990, ou seja, R$ 12.202,12, ou ainda através de acordo coletivo para outros funcionários. Dessa forma, os funcionários com licença terão direito ao montante total do seguro-desemprego. Ademais, empregadores que apresentam re-

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