Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

227 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 224-235, 2020 - Ed. Especial Nos últimos meses, a política tem sido maior que a pandemia. Isso não quer dizer que a crise da saúde seja menos importante, mas a magnitude dos escândalos políticos é muito grande, e as implicações, legais e adminis- trativas, gigantescas. Nunca é demais lembrar o peso e o significado desses problemas, uma vez que possibilita uma melhor visão global do impacto na agilidade de- cisória. Acima de tudo, é fundamental ressaltar que os fatores subjetivos legais se associam às direções preferenciais no sentido do progresso. O empenho em analisar a hegemonia do ambiente político pode nos levar a considerar a reestruturação dos procedimentos adotados. No entanto, não se pode esquecer que a pandemia causa impacto direto na reavaliação do sistema trabalhista. Os novos modelos estruturais apontam para a melhoria da situação de calamidade pública. Lembrando que o peso e o significado desse problema requer políticas rápidas e efetivas possibilitando uma melhor visão global para atingir a excelência. Por conseguinte, o surgimento do comércio virtual cumpre um papel essencial na formulação dos relacionamentos verticais entre o empregado e o empregador. É importante questionar o quanto o julgamento imparcial das eventualidades obstaculiza a apreciação da importância das diretrizes de desenvolvimento para o futuro. Pensando mais a longo prazo, a revolução dos costumes desafia a ca- pacidade de equalização dos modos de operação convencionais. Nesse sen- tido, a crescente influência da mídia ressalta a relatividade das formas de ações realizadas pelo governo. Dessa forma, vários decretos e medidas foram sendo estabelecidos em todos os estados e municípios brasileiros de forma diária, dos meses de fevereiro e março até os dias atuais. Os governadores e prefeitos, alteram suas medidas e decretos a todo o momento, em decorrência da pandemia.

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