Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
218 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 199-223, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS A judicialização é importante para as democracias modernas. Em de- terminadas situações, o Judiciário inevitavelmente será chamado para de- cidir de forma definitiva em questões de grande relevância social, política ou moral. Circunstâncias várias levam a isso, e o próprio sistema jurídico comporta tal atuação. De modo que não pode ser entendido, genericamen- te, como usurpação das funções típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. Nesse contexto, vislumbra-se a presença da judicialização da política como consequência da afirmação da Jurisdição Constitucional, a qual se torna vetor da efetivação dos direitos fundamentais e garantidora da vonta- de da Constituição Federal. Acompanhando a jurisdição constitucional, surgiu uma nova herme- nêutica constitucional, que atribui aos juízes e tribunais ferramentas interpre- tativas capazes de tornar realidade a concretização dos direitos fundamentais. Segundo a concepção de Nelson e Medeiros: Para a realização dessa nova hermenêutica, as possibilidades de atu- ação do Poder Judiciário se alargam, promovendo resultados cujo fim seja a melhor aplicação direitos fundamentais, princípios e valores que venham a colidir. As técnicas de interpretação, primordialmente as utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, refletem, dessa forma, a exigência constitucional e social de concretização dos direitos fun- damentais, no contexto da realidade social e da força normativa da Constituição. (NELSON; MEDEIROS, 2015). Diante desse contexto que congrega a jurisdição constitucional, a her- menêutica, a função social dos poderes na efetivação dos direitos funda- mentais, é importante ponderar algumas questões específicas da realidade brasileira no que respeita à Judicialização da Política e ao Ativismo Judicial. 4.1 Considerações sobre a Judicialização da Política e o Ati- vismo Judicial na Realidade Brasileira Diante destas considerações, parece-me que realmente a emersão da judicialização da política é inexorável, independentemente da composição
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