Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

208 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 199-223, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Tal constituição surgiu de um golpe militar, comandando pelo Presi- dente Getúlio Vargas: “Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constitui- ção de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspi- ração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; per- missão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da Repú- blica, com mandato de seis anos”. Os mandamentos desse texto constitucional antidemocrático perdu- raram até 1945, com a destituição de Vargas, que se deu em 29 de outubro de 1945, tendo assumido a presidência o ministro José Linhares, que presi- dia à época o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma nova Constituição, de cunho democrático, só foi promulgada pra- ticamente um ano após o governo ditatorial ser destituído, datando a carta de 18 de setembro de 1946. Portanto, de 1937 a 1946, o país ficou praticamente 10 (dez) anos sem a proteção de normas constitucionais que realmente fossem revestidas de preceitos humanistas.Muito pelo contrário, pois o texto da Cons- tituição de 1937 era assombroso, claramente contrário às instituições democrá- ticas, sendo até então a mais autoritária da história (CUNHA, 2001). Para explanar outro exemplo marcante de pobreza de valores, destaca- se o período ditatorial que se estendeu de 1964 até 1985. Aí se foram mais 25 (vinte e cinco) anos sem correspondência entre a normativa constitucio- nal e os anseios republicanos. No período entre 1964 e 1967, não havia constituição, apenas atos institucionais, explicitamente alheios aos direitos humanos fundamentais:

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