Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
201 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 199-223, 2020 - Ed. Especial KEY WORDS: Constitutional Jurisdiction; Neoconstitutionalism; Judi- cial Activism; Political Judicialization. INTRODUÇÃO O presente artigo visa a destacar os principais aspectos do neoconsti- tucionalismo no Brasil, fazendo uma análise do contexto histórico em que surgiu. Nesse sentido, ressaltará a importância da jurisdição constitucional na redemocratização brasileira. Algumas questões fundamentais serão levantadas com relação à her- menêutica jurídica; sobre essa temática, o artigo ressaltará a diferenciação entre regras e princípios, trazendo as posições doutrinárias baseadas nos ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin. No que tange à metodologia empregada, a pesquisa está focada em dados qualitativos, obtidos prioritariamente a partir da pesquisa doutriná- ria- bibliográfica, com a leitura de livros e artigos científicos. No intuito de garantir maior objetividade ao trabalho, a pesquisa se concentrou na jurisdição constitucional brasileira pós Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, inseridos nesse contexto, tratou dos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Por fim, a pretensão principal do presente trabalho é demonstrar que é inexorável, no cenário constitucional pós Constituição de 1988, a coexis- tência dos fenômenos acima descritos, assim como objetiva trazer à tona que o ativismo judicial pode ser visto a partir de um ponto de vista otimista. Esses são os problemas de pesquisa que pretendemos, com esteio no método hipotético-dedutivo, em análise doutrinária, legal e jurisprudencial, resolver neste artigo. 1 A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL Inicialmente, é possível dizer que a jurisdição constitucional brasilei- ra se caracteriza pela atividade jurisdicional estatal exercida no intuito de
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