Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
169 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 154-175, 2020 - Ed. Especial Nesse aspecto, reside o ponto central de análise, no que diz respeito a esta pesquisa, qual seja, o uso de um software, desenvolvido pela ADES- BO junto com a empresa Criar Prestadora de Serviços Internet Ltda., cujo algoritmo determinou a conduta comercial uniforme entre concorrentes, posto que fora utilizado como ferramenta para implementar e monitorar o cumprimento dos acordos de preços por parte das autoescolas e centros de formação de condutores. Segundo apurado, a empresa Criar e a ADESBO firmaram contrato para criação de um sistema de tecnologia da informação que permitisse “o método de coleta de dados para a emissão de contrato de matrícula entre o aluno e o CFC, seguindo padrão determinado pela ADESBO, em comum acordo com os CFCs, a emissão de boletos para pagamento do valor nego- ciado para o treinamento do aluno e a emissão de guia de encaminhamento para o exame médico e avaliação psicológica.”(OLIVEIRA JÚNIOR, 2010) Utilizando-se desse sistema, a ADESBO monitorava o mercado e a desenvoltura do cartel, observando as empresas do citado setor da eco- nomia, acompanhando o cumprimento do acordo ilícito firmado. Esta realizava o tabelamento de preços, a coordenação, institucionalização e monitoramento do cartel, através do software denominado “Sistema de Controle de Matrículas”. Além disso, a associação controlava a entrada de novos players no mer- cado que precisavam, obrigatoriamente, associarem-se à ADESBO, uma evidente exigência ilícita para exercer a atividade econômica. Em todas essas práticas, a ADESBO se valeu da contratação da su- pracitada empresa de tecnologia da informação para elaboração de um soft- ware de monitoramento de preços e de clientes para concretizar o ajuste ilícito e mascarar a rivalidade entre os concorrentes da região. A associação das autoescolas e despachantes usara, portanto, um al- goritmo de monitoramento que coleta, processa dados dos competidores, presta-se a facilitar acordos ilegais e tornar a colusão mais eficiente, evitan- do a contraposição de preços entre empresas. Embora, no caso concreto,
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz