Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
142 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS do a fidelização do servidor àquele que o instituiu. Essa relação se esta- belece sob o binômio da tradição e do arbítrio, uma vez que a domina- ção ocorre pela cristalização da função pela tradição e conjuntamente pelo arbítrio do senhor. Portela Júnior propõe uma análise do emprego das expressões webe- rianas na obra de Florestan Fernandes, sobretudo no processo de constru- ção histórica do Brasil Moderno, no que corresponde à transformação do Brasil colonial para Estado nacional. De plano, o autor chama a atenção para o quão problemático essas análises podem ser. A colonização é ponto- chave para muitos intérpretes do Brasil, especialmente no que diz respeito à preservação de um corpo institucional e padrões de organização, isto é, de uma ordem social vigente no Império Português. Há muitas discussões quanto ao uso do termo patrimonialismo, que conta com ácidas críticas, bem desenvolvidas ou não, sejam críticas no sen- tido de que não correspondem ao conceito weberiano ou críticas de que maquiam a verdadeira realidade de um Estado capitalista que defende as elites econômicas. O conceito weberiano diz respeito a uma característica estamental que é herdada de um período pré-moderno, por exemplo, quan- do, na transição de uma sociedade feudal para uma sociedade capitalista mercantil, as estruturas estamentais são mantidas, sobretudo devido à des- centralização do poder patriarcal e à cristalização do estamento por meio da tradição, que legitimará o poder de elites dominantes, constituindo barrei- ras ao desenvolvimento. Considerando o viés econômico de interpretação da formação do Brasil, pode-se dizer que a colonização surge na moder- nidade, sendo fruto da expansão comercial europeia. A colônia portuguesa na América não possui estruturas pré-modernas, o que não significa dizer que seja um Estado moderno capitalista plenamente desenvolvido. Nesse sentido, ocorre a impossibilidade de utilização do termo patrimonialismo do modo originalmente constituído por Weber. Dadas as divergências quanto à utilização do termo, Portela Júnior, ao analisar o emprego da expressão patrimonialismo nas obras de Florestan Fernandes, concluiu que ela possui uma carga descritiva que se conecta ne-
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