Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

141 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS incógnita. As eleições de 2018 e a força crescente de partidos brasileiros que pregam um liberalismo absoluto demonstram com clareza tal insur- gência.Todavia discutir a atuação do Estado exige discutir as características do serviço público, uma vez que o ponto que é indispensável trazer à baila é a dita herança patrimonialista. Patrimonialismo é um conceito que toma o debate público a partir de Max Weber, encontra-se arrimado na noção de dominação, sobretudo nas razões que legitimam determinado poder e seus respectivos comandos. Es- ses tipos de dominação são classificados por Weber em racional, tradicional e carismático. De acordo com Portela Júnior, cabe direcionar os esforços na compreensão da dominação tradicional, pois é esse tipo que se relaciona intimamente com o patrimonialismo. Quando o poder patriarcal exercido no âmbito doméstico, descen- traliza-se através de concessões de terras, por exemplo, gerando assim uma dependência patrimonial que permite a extensão do poder do patriarca, ini- cia-se a formação do patrimonialismo. O aumento da descentralização faz urgir a necessidade de quadro administrativo para lidar com as questões do domínio desse patriarca, uma vez que o complexo de propriedade sob seu mando cresce, gerando demandas numerosas e específicas que extrapolam a capacidade desse senhor. O quadro administrativo é formado pelo mando pessoal e irá se indexar aos pertences pessoais do senhor. Com o tempo, ele se legitimará pelo estereótipo tradicional (PORTELA JÚNIOR, 2012, p. 13-14). Na concepção weberiana: A dominação patrimonial e especialmente a patrimonial-estamental trata, no caso do tipo puro, igualmente todos os poderes de mando e direitos senhoriais econômicos e as oportunidades econômicas pri- vadas apropriadas. [...] Para nossa terminologia, o decisivo é o fato de que os direitos senhoriais e as correspondentes oportunidades, de todas as espécies, são em princípio tratados da mesma maneira que as oportunidades privadas (WEBER, 2000, p. 155, grifos no original). Percebe-se, desse modo, que no patrimonialismo a formação dos serviços públicos decorre da descentralização do poder patriarcal, crian-

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