Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
140 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS O colapso do liberalismo absoluto foi manifesto, e desde então ini- ciou-se um esforço para encontrar novos arranjos que abarcassem os inte- resses em questão, iniciando-se também um período de demanda por di- reitos sociais. O que ocorre posteriormente ao colapso liberal é o início do Estado Social e seu comprometimento com os direitos sociais na medida em que age ativamente na vida econômica. Sobre o Estado Social, Haber- mas afirma: O compromisso do Estado social e a pacificação dos conflitos de classe devem ser obtidos através do poder estatal democraticamente legitimado, que é interposto para o zelo e a moderação do processo natural do desenvolvimento capitalista. O lado substancial do proje- to nutre-se dos restos da utopia de uma sociedade do trabalho: como o status do trabalhador é normatizado pelo direito civil de partici- pação política e pelo direito de parceria social, a massa da população tem a oportunidade de viver em liberdade, justiça social e crescente prosperidade. Presume-se, com isso, que uma coexistência pacífica entre democracia e capitalismo pode ser assegurada através da inter- venção estatal (HABERMAS, 1987, p. 107). Essas crises e pautas decorrentes do colapso liberal também terão repercussão no Brasil. É evidente que as crises internacionais repercutem de modo ainda mais acentuado em países periféricos na relação econômi- ca centro-periferia. Na perspectiva de Octávio Ianni, “[...] as crises eco- nômicas (ou as crises ao mesmo tempo econômicas e políticas) têm sido acontecimentos importantes para a explicação de por que o Estado passa a desempenhar funções cada vez mais complexas na economia do Brasil (IANNI, 1996, p. 304)”. E considerando a necessidade da intervenção es- tatal e equívoca divisão entre sociedade e Estado, é que importa o conceito de patrimonialismo. Com essa mudança de paradigma que decorre da experiência liberal malsucedida, inicia-se a discussão de como deve ser a atuação do Estado, discussão que se ainda permanece no Brasil da redemocratização, sobretudo no campo das políticas públicas, ainda que com uma Constituição cidadã que baliza muitas funções do Estado, o nível de atuação estatal ainda é uma
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