Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
139 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS dernidade. Essa pré-modernidade é presente na interpretação culturalista, haja vista que uma das discussões centrais é exatamente como as relações coloniais, as elites tradicionais agrárias retardam a modernização do país, portanto, o desenvolvimento do capitalismo. Todavia o viés econômico de interpretação da formação socioeconômica do Brasil não admite a noção de pré-modernidade, porque o pressuposto teórico é de que o Brasil é formado no capitalismo mercantil, uma vez que a colonização é fruto da expansão comercial europeia, portanto expansão do capitalismo mercantil. Por con- sequência, a preocupação não reside na transição da tradição para o moder- no, dificultando a utilização do conceito patrimonialismo. A questão colocada por Almeida sobre o Estado na sociedade con- temporânea e o capitalismo é relevante para compreender onde originam- se as noções de impessoalidade e imparcialidade do aparelho estatal, que é o centro da discussão patrimonialista. A impessoalidade, suposta, e a inter- venção do Estado no mercado são pressupostos de existência do próprio capitalismo, que aliás, é percepção que se estende ao liberalismo, que neces- sariamente necessita do Estado ao demandar pela intervenção dele. Assim também a questão dos vieses interpretativos da formação do Estado brasi- leiro é proeminente, no sentido de localizar em que contexto e momentos históricos se discute o patrimonialismo enquanto conceito. Muitas são as concepções sobre o papel do Estado, assim como, sobre a temática do patrimonialismo, propõe-se uma visão crítica do liberalismo e do neoliberalismo, exatamente pela percepção de que a aderência absoluta a esses regimes políticos ignora que sua própria existência fora condicionada a intervenção estatal, que o mercado tem capacidade de autorregulação e tampouco criou-se naturalmente. Nesse sentido, Polanyi: Não havia nada de natural em relação ao laissez-faire ; os mercados livres jamais poderiam funcionar deixando apenas que as coisas seguissem o seu curso. Assim as manufaturas de algodão – a indústria mais impor- tante do livre comércio – foram criadas com a ajuda de tarifas protetoras, de exportações subvencionadas e de subsídios indiretos dos salários, o próprio laissez-faire foi imposto pelo Estado (POLANYI, 2000, p.170).
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