Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
138 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS e na simultânea ligação entre ‘Estado e sociedade’, ‘política e economia’” (2010, p. 31). Os antagonismos em uma sociedade capitalista geram confli- tos inerentes à socialização. Por isso a forma-política de Estado é essencial para a manutenção desse sistema, pois “pressupõe a capacidade do Estado de manter as estruturas socioeconômicas fundamentais e a adaptação do Estado às transformações sociais sem comprometer sua unidade relativa e sua capacidade de garantir a estabilidade política e econômica” (ALMEI- DA, 2019, p. 106). Os intelectuais brasileiros possuem vários vieses de interpretação da formação social do Brasil. Os que mais contribuem dialeticamente para o proposto por este artigo são os vieses culturalista e econômico, portanto os que serão destacados a seguir. Tanto da perspectiva culturalista quanto da perspectiva econômica, compreender o Brasil colônia é preciso, embora difícil. Todavia o viés culturalista, que tem como representantes grandes intérpretes do Brasil, como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro, levará em consideração de modo principal as cultu- ras dos povos da colônia, sobretudo o encontro dessas culturas, isto é, a miscigenação. Considerará os traços culturais dos portugueses, africanos e indígenas, de modo a estudar e tentar compreender e explicar a relação estabelecida entre eles na colisão desses povos no trópico brasileiro. Por outro lado, autores como Caio Prado Jr., Maria Sylvia de Car- valho Franco, e Celso Furtado pensarão a formação do Estado brasileiro sob um viés econômico, cuja principal tese se assenta sob o fato de o Brasil colônia ser fruto da expansão marítima do comércio europeu, e, portanto, correspondente às necessidades capitalistas de uma ordem externa. Nessa perspectiva, os objetivos da colônia e do império, que marcaram perpetua- mente o Brasil enquanto república, são internacionais, e por isso estão li- gados à correspondência dos interesses capitalistas mercantilistas externos. Desse modo, não se preocupam com o desenvolvimento pleno e a defesa de um projeto soberano do país. Essa divergência interpretativa é determinante para esta discussão, porque o conceito weberiano de patrimonialismo pressupõe uma pré-mo-
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