Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

137 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Apesar da necessidade de repensar a teoria geral do Estado, dada a dinamização na realidade social, cumpre aqui colocar algumas noções anta- gônicas, a fim de compreender a historicidade dessa discussão. Na perspec- tiva liberal, uma concepção individualista, o contrato social é o momento em que se dá a formação do Estado, a união dos indivíduos sob a égide do mesmo ordenamento jurídico, livres e iguais, a fim de organizar-se e esta- belecer relações pacíficas. Assim cada um abre mão de parte de sua liber- dade, submetendo-se à soberania das normas gerais, a fim de exercê-la com garantia legal de que não será turbado, cabendo às estruturas estatais a ga- rantia de tal pacto. Todavia tal teoria de formação do Estado não responde muitas questões. Afinal, por que grupos minoritários acordam tal contrato que jamais os defenderá? Almeida aponta outros questionamentos que essa teoria, pelo pressuposto meramente ético, tem dificuldade em responder: Como explicar os Estados abertamente racistas, como a Alemanha nazista, os Estados Unidos até 1963 e a África do Sul durante o re- gime do Apartheid? Como explicar a persistência do racismo mesmo em Estados que juridicamente condenam o racismo? Como explicar a ação violenta de agentes do Estado e suas práticas sistematicamente orientadas contra grupos raciais? Como é possível considerar como um problema ético, jurídico ou de supremacia branca os milhares de jovens negros assassinados a cada ano no Brasil? (2019, p. 92) Para Joaquim Hirsch, o Estado é a “condensação material de uma relação social de força”, explica Almeida. O Estado não é instrumento de opressão de classes, ou fruto de um contrato social, ou fruto da vontade popular. Para ele, essas concepções “passeiam entre o idealismo e a sim- plificação abstrata, não revelam a materialidade do Estado enquanto um complexo de relações sociais e indissociável do movimento da economia” (2019, p. 92). Evidencia-se a necessidade do Estado como forma-política. Isso porque a preservação da unidade e a construção de um imaginário social em que as pessoas estão protegidas pelas estruturas estatais que ape- sar de todo individualismo e egoísmo social, busca manter a igualdade, a liberdade, a imparcialidade nas resoluções dos conflitos. Hirsch afirma que “a particularidade do modo de socialização capitalista reside na separação

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