Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
134 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 128-153, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS justifiquem um tratamento discriminatório entre seres humanos, o fato é que a noção de raça ainda é um fator político importante, utilizado para naturalizar desigualdades e segregação e o genocídio de grupos sociologicamente considerados minoritários (2019, p. 22). A naturalização das desigualdades para a manutenção das estruturas sociais e econômicas demonstram o caráter sistêmico do racismo. É opor- tuno trazer à baila o significado de racismo de acordo com o referencial teó- rico desta pesquisa no que tange a raça e racismo. Silvio Luiz de Almeida: [...] racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual per- tençam (2019, p. 23). Se o racismo é sistemático, ele não pode ser meramente individual, isto é, psicológico, e embora as instituições corroborem para sua perpetuação, ele também não pode ser institucional, uma vez que precede a formação das instituições, portanto é estrutural. Na concepção de Almeida, o racismo é decorrente da constituição das relações políticas, jurídicas, econômicas e até familiares. Portanto, para o autor, o racismo deriva da estrutura social, o jei- to “normal” que as relações sociais são constituídas. Assim sendo, as formas de manifestação do racismo são reproduções estruturais, o que não exime a responsabilização de práticas omissivas e comissivas de discriminação racial (2019, p. 33-36). A concepção de Almeida do racismo como estrutural carrega consigo implicações, marcadas e teorizadas pelo próprio autor, por isso, o racismo sendo estrutural, admite-se dizer que raça é uma relação social e que o racis- mo “sob a perspectiva estrutural, pode ser desdobrado em processo político e processo histórico” (2019, p. 23). Político, pois esse processo sistêmico de discriminação engendrado nas estruturas sociais depende de poder político em duas dimensões, na institucional, através da criação de meio necessários para a incorporação do racismo e da violência sistêmica nas práticas coti- dianas, isso na dependência do Estado, e a outra dimensão é a ideológica.
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